9 de maio de 2016

Cobrança de dívida escolar: como um juiz pode penhorar bens pela internet?



COMO UM JUIZ PODE LOCALIZAR ENDEREÇOS OU PENHORAR BENS DO DEVEDOR PELA INTERNET?

Advogados que atuam na área de gestão de crédito cuidam da cobrança de valores (quando o cliente é o credor da dívida) ou defesa de patrimônio (quando o cliente é o devedor). Nos processos de execução forçada torna-se claro que o devedor não quis ou não pode cumprir voluntariamente com sua obrigação, ou seja, não efetuou o pagamento do seu débito tornando necessário o ajuizamento da ação por parte do credor.

Surge dessa sistemática, no processo de execução de dívidas, a quase sempre inevitável utilização do processo judicial para a penhora de bens do devedor visando satisfazer o direito do credor. E, mais especialmente, na atualidade, surge a utilização das FERRAMENTAS JURÍDICAS ELETRÔNICAS (DIGITAIS) com o objetivo de localizar endereços ou localizar bens do devedor. Vamos conhecer um pouco mais sobre isso neste boletim!

Dividiremos, por critério meramente didático, em dois blocos as ferramentas online existentes: (i) ferramentas meramente informativas (VIABILIZADORAS do prosseguimento da execução) e (ii) ferramentas satisfativas (tendentes ao bloqueio de bens e valores com o escopo de satisfação da obrigação pecuniária).

O quadro a seguir faz referência aos mecanismos individualizados, divididos dentro da sistemática proposta, sem, contudo, pretender esgotar as ferramentas existentes – a intenção é destacar as principais ou mais conhecidas formas de pesquisa e constrição patrimonial por meio eletrônico:

[VIABILIZADORAS]: INFOJUD, BACENJUD, SIEL

Os meios de requisição eletrônica de informações visam, basicamente, buscar a localização do devedor, sendo certo que quaisquer dos sistemas acima mencionados podem ser utilizados pelo juiz, a pedido do credor e mediante o pagamento de custas, no intuito de coletar informações e indicar o(s) endereço(s) do(s) devedor(es) registrados nos respectivos bancos de dados. A seguir, compreenderemos a abrangência e escopo de cada um dos sistemas.

INFOJUD: Trata-se de pesquisa realizada junto ao banco de dados da Receita Federal do Brasil para informar o(s) endereço(s) do devedor que consta cadastrado. Pode ainda o juiz solicitar à Receita as últimas declarações de imposto de renda do devedor, para verificar os bens nela declarados.

BACENJUD: Traduz-se em pesquisa realizada junto às instituições bancárias, por intermédio de parceira com o Banco Central do Brasil, onde todo e qualquer endereço já cadastrado pelo devedor em qualquer instituição bancária será informado ao Juízo.

Sistema de Informações Eleitorais (SIEL): Meio pelo qual o juiz requisita aos cartórios eleitorais do Brasil – que possuem um sistema unificado – o domicilio eleitoral do devedor, de forma a indicar o último endereço atualizado junto à Justiça Eleitoral.

[SATISFATIVAS]: BACENJUD, ARISP, RENAJUD

Neste caso, os meios satisfativos, como sugere o próprio nome, busca a satisfação da dívida, a penhora e ou o bloqueio de bens, a constrição patrimonial e, para tanto, há 03 (três) sistemas disponíveis ao Judiciário.

BACENJUD: Além de pesquisa endereços, o sistema BACENJUD é capaz de alcançar valores que o devedor por ventura tenha deixado sob os cuidados de qualquer instituição financeira que atue no Brasil. Importante salientar que, tanto o dinheiro em conta corrente quanto valores em poupança ou demais aplicações, estão sujeitos ao alcance do sistema de constrição de valores on-line BACENJUD e, aludidos valores, se prestarão a satisfação do crédito perseguido desde que observadas as limitações legais e as regras jurídicas aplicáveis aos bloqueios financeiros. A utilização do BACENJUD, por parte do juiz, pode ocorrer em duas modalidades:

Penhora de valores: A “penhora online” via BACENJUD de valores e ativo financeiro ocorrerá quando o devedor tem ciência formal no processo de sua existência e do seu dever de pagar, mas não o faz voluntariamente.

Arresto de valores: O arresto é autorizado pelo juiz quando depois de algumas tentativas verifica-se que o devedor está se furtando ou dificultando que o Oficial de Justiça lhe dê ciência formal da existência do processo, permitindo então que o juiz bloqueie seu ativo financeiro e valores em instituições financeiras, evitando-se que o credor seja prejudicado pela má fé do devedor.

RENAJUD: Este sistema visa pesquisar a existência de veículos que sejam de propriedade do devedor. Encontrado algum resultado, o juiz poderá realizar o bloqueio do veículo, o que implicará na impossibilidade de alienação do bem, assim como obstará seu licenciamento e, por via de consequência, poderá até mesmo culminar na restrição de sua circulação, o que, caso não seja observado pelo devedor, ensejará a apreensão do mesmo pela autoridade competente, como numa blitz policial por exemplo.

ARISP: Trata-se de requisição eletrônica de informações acerca da existência de bens IMÓVEIS em nome do devedor. Em que pese não tanto utilizado, este meio de pesquisa e penhora pode ser bastante eficaz, sobretudo em casos em que a dívida perseguida é de elevado valor. Depois de requisitada a pesquisa, caso sejam encontrados resultados, o juiz ordenará, pelo próprio meio eletrônico, a averbação da penhora na matrícula do imóvel, ficando ela condicionada ao pagamento das custas e emolumentos ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel estiver registrado, para que assim o ato seja concretizado.

Por fim, esclarece-se ainda que, para a utilização de todos os meios acima elencados, é necessário, de um lado, o recolhimento da respectiva taxa judiciária junto ao processo respectivo e, de outro lado, é fundamental que o credor conheça o CPF do devedor e o informe ao juízo, eis que é com base no nome e no CPF do devedor que as requisições eletrônicas (online) são realizadas. Vale até ressaltar que hoje em dia o CPF é obrigatório até mesmo para se ingressar com o processo judicial, portanto, é um dado imprescindível.

CONCLUSÃO

Hoje o Poder Judiciário tem mecanismos eletrônicos eficientes para buscar endereços e ou alcançar o patrimônio do devedor. Isso tudo em busca da eficácia e da eficiência do processo.

EQUIPE DE GESTÃO DE CRÉDITO
CMO ADVOGADOS

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