Nossa equipe atua com
atendimento jurídico de diversas instituições de ensino. A inclusão de
portadores de necessidades especiais é um assunto intenso, caloroso e
dificilmente terá solução contemplada em curto espaço de tempo.
Recentemente divulgamos um
conteúdo exclusivo para que nossos leitores e clientes pudessem avaliar o que
está acontecendo no cenário jurídico sobre o assunto, inclusive, para que, se o
caso, adequem suas gestões. Leia novamente clicando aqui.
Infelizmente, dia ou outro temos
notícias que a mídia divulga demonstrando o despreparo das instituições de
ensino. Mais uma vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo condena uma escola por
negar matrícula a aluno portador de necessidade especial. Veja que a escola “tentou
bancar uma de esperta”, arrumando uma desculpa para tal aluno, porém, foi fácil
provar que aquilo era mentira.
Entenda melhor o caso:
Matrícula rejeitada
Escola
indenizará por preconceito contra criança com nanismo
Colégio pagará R$ 20 mil por danos morais ao
rejeitar matrícula.
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
A juíza de Direito Ana Maria Alonso Baldy Moreira
Farrapo, da 2ª vara Cível de Sorocaba/SP, condenou um colégio por atitude
preconceituosa e discriminatória com criança portadora de acondroplastia
(nanismo).
A mãe do menino procurou a escola em 2012 para
matriculá-lo na instituição que, ciente da condição da criança, manteve a
promessa de efetivar a matrícula. Contudo, no dia da inscrição, os pais foram
informados que não havia mais vagas e que a informação passada anteriormente
estava equivocada.
Após a situação, a mãe narrou que uma amiga ligou
para a escola e, sem se identificar, foi informada pela telefonista que
existiam vagas disponíveis para a mesma faixa etária do menino, porém sem a
deficiência.
A magistrada concluiu pela procedência da ação,
tendo em vista que, por meio das conversas telefônicas juntadas aos autos e com
o testemunho em audiência de instrução, entendeu evidente a discriminação.
“A atitude da ré é dotada de preconceito e de
nítido conteúdo discriminatório em razão do autor ser portador de
acondroplastia (nanismo), revela conduta reprovável e, a toda a evidência,
causaram humilhação e imensurável abalo à honra e a imagem do autor, bens
personalíssimos, merecedores de proteção jurídica.”
O valor da indenização pelo dano moral fixado pela
julgadora foi de R$ 20 mil.
- Processo: 0002668-30.2013.8.26.0602
Fonte: Migalhas
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