19 de janeiro de 2016

Escola indenizará aluno em virtude preconceito ao recusar sua matrícula




Nossa equipe atua com atendimento jurídico de diversas instituições de ensino. A inclusão de portadores de necessidades especiais é um assunto intenso, caloroso e dificilmente terá solução contemplada em curto espaço de tempo.

Recentemente divulgamos um conteúdo exclusivo para que nossos leitores e clientes pudessem avaliar o que está acontecendo no cenário jurídico sobre o assunto, inclusive, para que, se o caso, adequem suas gestões. Leia novamente clicando aqui.

Infelizmente, dia ou outro temos notícias que a mídia divulga demonstrando o despreparo das instituições de ensino. Mais uma vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo condena uma escola por negar matrícula a aluno portador de necessidade especial. Veja que a escola “tentou bancar uma de esperta”, arrumando uma desculpa para tal aluno, porém, foi fácil provar que aquilo era mentira.

Entenda melhor o caso:

Matrícula rejeitada
Escola indenizará por preconceito contra criança com nanismo
Colégio pagará R$ 20 mil por danos morais ao rejeitar matrícula.
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
A juíza de Direito Ana Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo, da 2ª vara Cível de Sorocaba/SP, condenou um colégio por atitude preconceituosa e discriminatória com criança portadora de acondroplastia (nanismo).
A mãe do menino procurou a escola em 2012 para matriculá-lo na instituição que, ciente da condição da criança, manteve a promessa de efetivar a matrícula. Contudo, no dia da inscrição, os pais foram informados que não havia mais vagas e que a informação passada anteriormente estava equivocada.
Após a situação, a mãe narrou que uma amiga ligou para a escola e, sem se identificar, foi informada pela telefonista que existiam vagas disponíveis para a mesma faixa etária do menino, porém sem a deficiência.
A magistrada concluiu pela procedência da ação, tendo em vista que, por meio das conversas telefônicas juntadas aos autos e com o testemunho em audiência de instrução, entendeu evidente a discriminação.
A atitude da ré é dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em razão do autor ser portador de acondroplastia (nanismo), revela conduta reprovável e, a toda a evidência, causaram humilhação e imensurável abalo à honra e a imagem do autor, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica.”
O valor da indenização pelo dano moral fixado pela julgadora foi de R$ 20 mil.

Fonte: Migalhas 

Nenhum comentário:

Postar um comentário