5 de abril de 2013

Professora demitida - opção sexual: R$300 mil de indenização - dano moral!

A Constituição Federal de 1988 é um marco histórico e jurídico que reflete no convívio social, em todas as relações sociais, inclusive, com proteção imensa aos chamados direitos da personalidade. Respeitar as diferenças, inclusive, de opção sexual, é um resultado desse modelo legislativo adequado ao momento que vive nossa sociedade.

Mesmo que isso pareça batido, ultrapassado e corriqueiro, não é incomum notícias de cunho jurídico que anunciam a violação dos direitos da personalidade, com a discriminação em virtude da raça, da opção sexual ou de outros pontos da individualidade humana.

No ambiente Empresarial Educacional isso não poderia ser diferente. Ocorre aqui como em qualquer outro ambiente e exige, por isso, cuidado, sobretudo, nas relações de trabalho. Em recente julgado o TRT da 10a Região condenou uma Instituição de Ensino Superior a pagar 300 mil reais de indenização a uma professora que foi demitida por conta de sua orientação sexual.

A decisão citou apontamentos jurídicos nacionais e até a Convenção 111 da OIT.

Leia mais no próprio site do referido Tribunal, clique aqui.

Além do respeito necessário que se deve conceder a todo e qualquer indivíduo, funcionário ou não, não se deve esquecer que atitudes assim podem prejudicar as finanças de uma instituição de ensino.


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