26 de março de 2013

RESPONSABILIDADE DA ESCOLA NA SAÍDA DO ALUNO

A tragédia noticiada recentemente em todos os jornais revela uma manicure que conseguiu retirar uma criança, um aluno, de dentro de uma escola particular. 


Segundo reportagem posterior aos fatos, já com informações da polícia e manifestação da própria escola, esta reconhece a falha na segurança ao entregar um aluno para alguém desconhecido, um taxista. Veja detalhes aqui.

O taxista, ouvido em entrevista num jornal de grande circulação em 8/03/2013 disse que também foi enganado e que realmente ao entrar no táxi a criança revelou não só conhecer como ser íntima da autora do crime. Perguntado sobre como foi a entrega da criança o taxista revelou que entrou na escola e perguntou para uma professora que identificou o garoto sentado, já com sua mochila. Veja detalhes aqui.

Poderíamos, com isso, tratar da responsabilidade da escola e relembrar alguns temas importantes sobre isso!

O transporte escolar, é um deles. Um bom contrato de prestação de serviços educacionais, com cláusulas claras sobre a forma de deixar/retirar o aluno da escola, ao lado de uma boa ficha de responsabilidade/autorização dos pais também.

Se a escola é prevenida neste sentido poderia ficar despreocupada com o ocorrido, mas ao liberar o aluno sem observar tais regras responderá civilmente pelos seus atos (obviamente, não pela morte, mas pelo fato de ter liberado o aluno a terceiros, estranhos aos seus responsáveis, colocando-o, ainda, num táxi!).

Veja outra reportagem relatando os cuidados que geralmente as escolas adotam: aqui.

Sobre o transporte, já publicamos algumas orientações aqui: DICAS SOBRE CUIDADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR.

Sobre a responsabilidade civil da escola pelos danos causados aos alunos, sobretudo, num olhar segundo o Código de Defesa do Consumidor, fizemos alguns apontamentos aqui: RESPONSABILIDADE CIVIL DA ESCOLA.

Atenção e cuidado, de forma preventiva, é fundamental!


Nenhum comentário:

Postar um comentário