14 de março de 2013

Como realizar a inclusão de aluno com necessidades especiais...


A inclusão de alunos visando sua educação quando portadores de necessidades educacionais especiais é um tema que, certamente, exige muita atenção. Há regras jurídicas de âmbito federal e estadual que dão alicerce à realização dessa obrigação prevista na lei, qual seja o dever da escola de receber um aluno em condições especiais. Sobre isso, inclusive, já publicamos uma postagem recente: clique aqui se pretender ler.

Alguns educadores e gestores educacionais podem se perguntar sobre como realizar atos que assegurem à instituição de ensino que estão agindo conforme os procedimentos legais, sem prejudicar o aluno, seus familiares e a instituição.

Mesmo que numa abordagem rápida, é importante salientar algumas dicas:

1 - O primeiro passo é realizar com o aluno ou pretendente matriculando uma avaliação diagnóstica de cunho pedagógico, visando aferir as competências e habilidades que o mesmo possui.

2 - O segundo passo, com o auxílio da família, obter avaliações conclusivas da área da saúde para compreender de fato as necessidades, as dificuldades e as possibilidades do aluno, seja com médicos, fisioterapeutas, psicólogos etc.

O objetivo é atender o dever prioritário de manter referida criança numa classe comum, pois essa é a finalidade da inclusão. Preferencialmente a criança deve permanecer em classe comum sendo possível, num primeiro momento aplicar avaliações comuns ao lado de avaliações diferenciadas, visando a progressão dentro desse quadro. É o que encontramos no passo seguinte:

3 - O terceiro passo é reunir as informações anteriores para que a escola possa, ouvindo a família e até mesmo participando sua equipe pedagógica, procurar adaptações curriculares que se façam necessárias para que o aluno possa ter acesso ao currículo proposta no projeto pedagógico, inclusive, sendo possível, nos termos da legislação existente na maioria dos Estados, aplicar avaliações comuns acrescidas de procedimentos específicos de avaliação do aluno.

Caso antes ou durante as atividades a avaliação conjunta (pedagógica e médica) demonstre que é necessário o aluno poderá ser encaminhado para classe especial, devidamente ocupada por professor especializado (também nos termos da legislação aplicada), visando capacitá-lo a retornar à classe comum. Ou seja, é possível que a escola adote um período de adaptação e preparação, mas sempre, neste ponto, com caráter provisório, pois preferencialmente ele deve frequentar a turma comum.

Obviamente e, numa última análise, se isso não viabilizar o retorno à classe comum, ou ainda, caso as avaliações demonstrem que o aluno realmente não tem condições de frequentar as classes comuns, por não conseguir acompanhar a evolução pedagógica, e sempre esgotadas as possibilidades, a escola poderá lhe dar certificado de conclusão da série/ano, com histórico escolar detalhado e descritivo das competências desenvolvidas. É a verdadeira inclusão social do aluno especial.

Todo cuidado é pouco nestes casos. O diálogo e a transparência são relevantes demais. A preparação técnico pedagógica da escola é essencial. E, por fim, atender os passos acima indicados de forma organizada, documentada e, fica a dica, acompanhada pela Diretoria/Secretaria de Ensino responsável pode ser importante!

(obs: os dados desta postagem levam em conta a normatização federal e a normatização do Estado de São Paulo, sobretudo a Deliberação CEE n. 68/2007)

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