14 de fevereiro de 2013

Furto de veículos no estacionamento da instituição de ensino.

Algumas instituições de ensino oferecem, de alguma forma, estacionamento para alunos ou pai de alunos, mesmo que seja somente para que estes pais possam estacionar e pegar seus filhos na escola.

A questão jurídica que se aplica é: a escola ou a faculdade são responsáveis por eventuais danos ocorridos no estacionamento?

A resposta é positiva, sim! A partir do momento que a faculdade ou a escola oferecem esse espaço destinado ao estacionamento estão atrelando tal fator ao contexto do serviço que oferecem e, a partir disso, respondem civilmente pelos danos eventualmente ocasionados.

A instituição de ensino oferta um serviço educacional com um plus nestes casos, qual seja, o espaço reservado para o estacionamento dos veículos. Mesmo que não cobre pelo plus oferecido a jurisprudência considera que isso agrega valor ao serviço e, sendo um diferencial em relação a outras instituições, cria para a instituição de ensino um dever de vigilância e garantia patrimonial.

Portanto, seu um veículo estacionado é, por exemplo, furtado, a instituição de ensino poderá ser responsabilizada. E, se por acaso, houver no local um terceiro, prestador de serviços, como uma empresa de vigilância, ela também será responsabilizada.

Veja um recente julgado do TJRJ, divulgado pelo site Consumidor Legal, onde se decide pela responsabilidade da instituição de ensino e do prestador de serviço de segurança, clicando aqui.

Uma dica é a avaliação do custo x benefício atrelado ao fato de ceder aos alunos ou pais de alunos espaço de estacionamento, calculando e gerenciando riscos. Ademais, pode-se avaliar, nestes casos, a cobrança de uma taxa simbólica para quem pretender usar e, com isso, recolher um seguro de dano patrimonial que, na pior das hipóteses, será acionado para pagar eventuais danos.


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