Existem
decisões para ambos os lados.
Há
os que consideram que a limpeza de banheiros com grande trânsito de pessoas
como repartições públicas, rodoviárias etc, deve haver o pagamento da
insalubridade. Situação em que pode ser equiparado o banheiro de universidades,
daí a importância desta abordagem na área educacional.
Como
exemplo citamos decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) neste sentido:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E
HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO
EM REPARTIÇÃO PÚBLICA. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas carreadas
nos autos, como o laudo pericial, concluiu que a reclamante desenvolvia sua
atividade em condições de insalubridade em grau máximo, ao efetuar limpeza de
banheiros disponibilizados também ao público numeroso e diversificado em
repartição pública. Do contexto, percebe-se que não é possível viabilizar a
aferição de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do TST
Agravo de instrumento desprovido. Processo: AIRR - 17636-94.2010.5.04.0000 Data
de Julgamento: 19/10/2011, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 28/10/2011 (grifo nosso).
Por
outro lado, recentemente o mesmo TST, através da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1), no julgamento dos Embargos ao TST (RR
172900-20.2006.5.04.0332) por meio do brilhante Ministro Ives Gandra Martins
Filho adotou entendimento da OJ n.º 4, II da SDI-1 para concluir que a
higienização da universidade não pode ser considerada atividade insalubre, mesmo que constatada por laudo pericial,
uma vez que não está classificada como lixo urbano pela Portaria n.º 3.214/78
do Ministério do Trabalho.
No
julgamento acima foram citados vários precedentes, trazemos outro para
demonstrar a força de tal tese:
I
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 4, I E II, DO TST. Constatada contrariedade à
Orientação Jurisprudencial nº 4, I e II, da SBDI-1 do TST, merece provimento o
Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II
- RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS e
coleta de lixo. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 4, i e ii, DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte tem entendido pela aplicação da
Orientação Jurisprudencial 4, I e II, da SBDI-1 do TST nos casos de atividade
de limpeza geral de banheiros e a coleta de lixo de sanitários realizada em
local de uso coletivo, pois situação equiparada a limpeza de banheiros em
residências e escritórios prevista na OJ em questão. Desse modo, tais
atividades não serão consideradas insalubres, porque não se encontram dentre as
classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Incidência
da Orientação Jurisprudencial 4, I e II, da SBDI-1 desta Corte. Recurso de
Revista conhecido e provido. (RR - 1199-63.2010.5.04.0004 , Relator Ministro:
Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 05/12/2012, 8ª Turma, Data de
Publicação: 07/12/2012)
Portanto,
concluímos que, mesmo diante do quanto acima exposto, devem sempre ser
observadas as normas de saúde e segurança do trabalho, com o devido
fornecimento dos EPI´S competentes. Até porque tais condutas, aliadas a
observância dos demais direitos dos empregados, certamente influenciam, ainda
que subjetivamente, a favor do empregador no caso de haver eventual dúvida na
apreciação da matéria.
Todavia,
podemos afirmar que havendo eventual questionamento por parte do colaborador,
existem teses que conferem uma boa defesa e chances reais de ganho ao
empregador, desde que algumas questões sejam observadas durante a relação de trabalho.
Sávio Marchi é advogado e consultor jurídico na área trabalhista de escolas e faculdades.
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