1 - Muitos gestores de IES estão preocupados com a crescente
demanda de ações judiciais envolvendo alunos e escolas, sobretudo, quando os
alunos buscam, por algum motivo, ser indenizados por danos morais em virtude de
atitudes praticadas pelos gestores da escola.
Por exemplo, um dos temas que sempre preocupa a IES é a
cobrança de mensalidades. Entregar um envelope lacrado em sala de aula para
aluno inadimplente gera dano moral?
Outra preocupação é a negativa de colação de grau para alunos que permanecem com alguma pendência acadêmica no último semestre. Exemplo: aluno que não realiza atividade de estágio obrigatório e não cola grau deve ser indenizado por danos morais?
Outra preocupação é a negativa de colação de grau para alunos que permanecem com alguma pendência acadêmica no último semestre. Exemplo: aluno que não realiza atividade de estágio obrigatório e não cola grau deve ser indenizado por danos morais?
Por fim, outra situação que
preocupa os gestores é o fato de não formar turmas e ter que encerrar o curso
antes que todos os alunos cheguem ao final, direcionando-os para outras áreas. Então,
pergunta-se, não abrir turmas da área de concentração de comércio exterior, num
curso de administração de empresas, gera dano moral?
2 - Essas questões são atuais. No mês de agosto de 2012 o
Tribunal de Justiça de São Paulo julgou vários casos de Direito Educacional e,
ao contrário do que se imagina, julgou improcedentes várias ações movidas por
alunos em face de instituições de ensino. Analisando os julgados (recentes) abaixo indicados é
possível concluir nesse sentido e afirmar que, atualmente, os gestores
educacionais precisam de uma efetiva e assertiva assessoria, com especialidade
no direito educacional. Vejamos:
Comarca: Sorocaba
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Data do julgamento: 09/08/2012
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Ementa: Prestação de serviços ação de indenização por danos
materiais e morais - sentença de improcedência apelação do autor aos danos
materiais. O apelante não faz jus, se incomprovado, como registrou a sentença
guerreada sem ser, no ponto, vergastada, tê-los sofridos, aquele, emergentes
ou por cessantes lucros - já os morais também são indevidos, se, apesar de
indevidamente ter sido negado ao aluno inadimplente que concluiu o
curso, o certificado de colação de grau e o histórico acadêmico, a negativa
podia ser em juízo curvada e o foi somente dez meses depois de ter vindo a
lume, num sinal inequívoco de que em virtude dela seu destinatário sofreu
apenas porque quis - recurso improvido.
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No julgado acima a instituição negou a colação de grau e não
foi condenada, considerando-se ainda que o aluno demorou para ajuizar a ação de
indenização, demonstrando que não houve sofrimento intenso e duradouro que
justificasse uma indenização por danos morais.
Comarca: Jundiaí
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Data do julgamento: 26/07/2012
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Ementa: "APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS
MORAIS COBRANÇA VEXATÓRIA. Inocorrência - Cobrança ao autor, por meio de uma
carta em envelope fechado, entregue em sala de aula pelo Coordenador do curso
Autor que se dirigiu à secretaria em razão destes fatos e comprovou o
pagamento em dia de sua mensalidade, inexistindo qualquer débito com a
instituição - Carta na qual não há uma cobrança de qualquer valor, mas a
informação de pendências financeiras, que deveriam ser regularizadas ou
comprovado o pagamento - Correspondência entregue ao autor e mais quinze alunos
da sala, em envelope fechado, identificando-se o aluno nominalmente,
tendo o coordenador se dirigido até onde o aluno estava sentado,
entregando-lhe a correspondência Comprovado o pagamento pelo autor, nenhum
obstáculo ou ônus lhe foi acarretado Inexistência de acusação ou ameaça por
parte do coordenador do curso, não tendo ele feito menção de que os alunos
eram devedores e de que, enquanto não resolvessem a situação, não poderiam
realizar a rematrícula ? Danos morais não caracterizados Indenização indevida
Sentença mantida pelos próprios fundamentos Art. 252 do Regimento Interno do
TJSP Apelo improvido."
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Nesse segundo julgado, acima, mostra que a entrega de
cobrança para o aluno, em sala de aula, desde que feita de forma moderada, com
cautela, não individualizada, não gera uma indenização por danos morais. O
credor tem direito de cobrar, só não pode abusar desse direito, não pode agir
de forma a denegrir a imagem ou tornar vexatória a posição do devedor.
Comarca: Osasco
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Data do julgamento: 18/07/2012
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Ementa: Dano moral - Ação fundada na prestação
de serviços educacionais - Autor interessado em cursar Comércio Exterior -
Curso em que os dois primeiros anos correspondem ao de Administração -
Matérias de Comércio Exterior nos dois anos seguintes - Prestadora de serviços
que deixa de formar turmas no terceiro ano, por falta de número mínimo de alunos
- Circunstâncias explicitadas nos manuais do candidato e do aluno –
Má - fé da ré inexistente - Transparência sob a égide do Código de Defesa do
Consumidor - Opção do autor por continuar no curso, até graduar-se -
Pretensão calcada em expectativa, pautada pelo aleatório - Faculdade, à
escolha do autor, de transferir-se para outra instituição - Dano moral não
caracterizado Sentença de procedência parcial reformada Recurso provido
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Nesse último caso vislumbra-se que a instituição de ensino
informou previamente ao aluno que poderia não formar turma de determinada área
de concentração, deixando evidente que o aluno conhecia e sabia do risco disso
acontecer, portanto, também não gera dano moral.
3 - É preciso, realmente, desmitificar essa indústria do
dano moral.
Se a escola agir de forma coerente e dentro de padrões aceitáveis de conduta e nos termos da legislação atual é permitido sim cobrar alunos, inclusive, entregando cartas em sala de aula; é possível sim não permitir que aluno cole grau mesmo que o motivo seja apenas a falta de horas extraclasse não cumprida; e é possível não formar turmas deixando os alunos sem a possibilidade de seguir aquela área que então pretendiam.
Se a escola agir de forma coerente e dentro de padrões aceitáveis de conduta e nos termos da legislação atual é permitido sim cobrar alunos, inclusive, entregando cartas em sala de aula; é possível sim não permitir que aluno cole grau mesmo que o motivo seja apenas a falta de horas extraclasse não cumprida; e é possível não formar turmas deixando os alunos sem a possibilidade de seguir aquela área que então pretendiam.
O dano moral só deve ocorrer naquelas situações em que a
atitude do causador do dano impõe à vítima um efetivo sofrimento, intenso e
duradouro, um abalo à imagem ou à honra da vítima etc. Situações do cotidiano
são meros aborrecimentos inerentes ao convívio social moderno e não devem gerar
danos morais!
A questão é saber como agir. Prevenir. Um contrato de
prestação de serviço educacional bem elaborado é essencial. Informações claras
e precisas nos manuais dos alunos e nos regimentos das instituições de ensino
também ajudam a fortalecer a posição desta numa disputa judicial.
Luis Fernando Chacon é advogado com experiência no
Direito Educacional e na gestão de instituições de ensino.
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