18 de agosto de 2012

Cuidado na hora de negociar débitos de mensalidades!


Um dos principais cuidados na hora de negociar mensalidades escolares atrasadas é não abrir mão de um termo de acordo escrito e detalhado.

Vamos compreender porque!

1 - Sem sombra de dúvida é primordial que, a cada matrícula, seja firmado por escrito o contrato de prestação de serviços educacionais. Ponto pacífico. Contudo, diante do inadimplemento, a mesma importância merece o instrumento de negociação de um débito oriundo das mensalidades escolares não pagas. E, tal importância, serve para aluno e para instituição, pois ambos precisam sair seguros e protegidos depois de formalizado o acordo.

2 - Já veiculamos neste blog a notícia intitulada Justiça autoriza estudante inadimplente a efetuar matrícula em faculdade. 

Em tal caso, em suma, segundo a notícia, uma aluna inadimplente realizou um acordo verbal com a faculdade e quando retornou para fazer o pagamento a instituição se recusou a concretizar o acerto verbal, pois a estudante havia perdido o prazo estipulado para realizá-lo.

Judicialmente, a aluna conseguiu forçar a faculdade a receber o valor verbalmente pactuado e a se matricular, mesmo tardiamente, depois do prazo da matrícula.

3 - Um dos aspectos jurídicos deste caso evidencia a necessidade de formalização de acordos por escrito, sempre.  O pacto verbal não gera segurança jurídica às partes.

No texto do acordo deverá constar, dentre outras cláusulas, o preço, o vencimento, prazos, formas de pagamentos, penalidades pelo atraso e demais detalhes do acerto, inclusive o condicionamento da matrícula ao efetivo pagamento do acordo.

Mesmo um documento enxuto pode suprir esta necessidade, mas deve ser elaborado por um profissional com aptidão técnica no que tange ao instrumento contratual.

4 - O mesmo cuidado deve ocorrer quando a instituição faz propostas numa negociação. Toda proposta deve ter um prazo de validade expresso, ou seja, deve ser feita por escrito, mesmo que num documento simples. A instituição que faz propostas verbais pode arcar com prejuízos como aquele ventilado no caso narrado acima, quando judicialmente a aluna obrigou a faculdade a manter uma proposta verbal "antiga". 

Propostas escritas é uma medida simples e de efeito benéfico.

5 - Fica claro, por fim, que tais atitudes preventivas evitam este tipo de desgaste e diminuem o risco para a instituição de ensino, bem como para o aluno. Todos ganham!

Logicamente, um acordo bem redigido facilita a possível necessidade de cobrança do débito em caso de inadimplemento do acordo, pois poderá ser executado judicialmente como um título executivo (tema que abordaremos futuramente).

O gestor legal na educação não pode abrir mão de procedimentos como este, que evitam danos maiores às finanças e à imagem da instituição de ensino.

Paládia de Oliveira Romeiro é advogada com experiência nas questões contratuais e na gestão de crédito de instituições de ensino.

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