Você sabia que o aluno com deficiência visual tem direito ao recebimento do arquivo digital do material didático adotado pela escola para conversão em Braille? Você sabia que não viola o direito autoral a conversão desse material didático? Vamos ver...
O Brasil regula, através da lei n.º 9.610/98,
os direitos autorais havidos sobre produções intelectuais de titularidade
conhecida, buscando, assim, a maior proteção dos interesses de quem as
escreveu, por razões óbvias...
Entretanto, a referida lei dispõe, em seu
artigo 46, sobre algumas situações excepcionais, onde a reprodução dessas
referidas obras é possível, não se caracterizando, nesses casos, qualquer
ofensa aos mesmos direitos autorais acima mencionados.
E nesse sentido, transportando tal
entendimento ao universo educacional, temos que todo e qualquer aluno com algum
tipo de deficiência visual, desde que devidamente comprovada, tem direito ao
recebimento do arquivo digital do material utilizado em sala de aula para
conversão, por ele, em Braille.
Tal previsão encontra-se contida, de forma
expressa, no artigo 46, I, “d” da já citada lei de direitos autorais, que assim
dispõe:
“...Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:I - a reprodução:d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários....”
Assim, compete à escola dar todo o suporte
necessário ao aluno que detiver tal necessidade, para que juntos eles cobrem
das respectivas editoras tal arquivo digital, que será então convertido pelo
próprio aluno, às suas expensas, em Braille.
Nota-se que o custo dessa conversão do
material é arcado pelo próprio aluno, mas a escola tem o dever de auxiliá-lo
nesses contatos a serem mantidos com as editoras, validando junto delas tal
pedido, bem como comprovando a realidade da deficiência do solicitante,
respaldando, por conseguinte, tal pleito a fim de garantir às mesmas editoras
que tal reprodução estará limitada à utilização, pelo próprio aluno, e,
portanto, sem qualquer fim comercial.
Cláudio Pereira Júnior é advogado, com mais de 15 anos de experiência na advocacia e gestão legal de instituições de ensino.
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