25 de julho de 2012

Dano moral: quando o aluno é avisado em cima da hora de que não vai colar grau.

Quando um aluno não vai colar grau e fica sabendo disso em cima da hora ele pode pleitear uma indenização por danos morais na justiça? Sim.

É certo que no final do semestre letivo a colação de grau oficial ou festiva é um evento muito importante, que reúne familiares do aluno, que encerra um ciclo estudantil. Nesse período letivo o aluno e a família se envolvem com festividades, convites e até mesmo com o ônus de pagar uma empresa de formatura, alugar espaços para festas, reservar hotel, passagens de transporte etc.

Sendo assim, sabemos que a Secretaria da instituição de ensino deve sempre e de forma antecipada e preventiva, controlar as informações dos alunos do último período para ter certeza sobre quem vai colar grau.

A Secretaria deve ter em mente que a comunicação tardia de eventual não colação de grau pode gerar transtornos e dissabores na vida do aluno e seus familiares que, nos termos da recentíssima jurisprudência abaixo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (18 de julho de 2012), é fonte geradora de danos morais.

Apelação Cível nº 9121385-78.2008.8.26.0000 Comarca: Limeira Apelante: Maria Salete de Souza e Paulo Roberto de Souza Apelado: Colégio São José. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Serviços educacionais Comunicação de reprovação do aluno poucas horas antes das festividades Ausência de demonstração de que houve preocupação de informar os familiares quanto a essa possibilidade em tempo suficiente para não frustrar expectativas geradas Dano moral inconteste, bem como prejuízos patrimoniais decorrentes da contratação das festividades das quais o aluno foi impedido de participar Recurso parcialmente provido.
(clique aqui para ler o inteiro teor do acórdão no site do TJSP)


No caso acima a instituição foi condenada a indenizar os alunos envolvidos no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), justamente porque noticiou que não colariam grau muito em cima da hora.

Em virtude disso, algumas dicas práticas para evitar que isso aconteça:

1 – Monitorar desde o início do último período letivo os alunos que tem potencial de colar grau, visando formatar a lista de formandos ao longo do semestre. Desde então organizar a documentação do aluno, para que tudo esteja em ordem no final do período. Lembre-se que o aluno inadimplente tem direitos assegurados por lei para ter acesso a documentos e até mesmo colar grau!

2 – Acompanhar o ritmo das avaliações finais e cobrar dos professores a disponibilização das notas dos alunos no prazo adequado e imediatamente compilar as informações e já comunicar os alunos que não colarão grau naquele momento. Se possível, comunicar todos os alunos antecipadamente sobre qual a data em que se publicará a lista de formandos, para que todos se organizem a partir de tal data.

3 – Somente publicar a lista de colação de grau quando houver certeza absoluta de que todos os nomes ali indicados estão incluídos e que não falta ninguém, pois a visibilidade gerada pode prejudicar algum aluno.

4 – Verificar se há alguma cláusula específica sobre isso no contrato de prestação de serviços ou se, pelo menos, no manual do aluno ou no regulamento da instituição, existe alguma previsão, para que se cumpra aquilo que está estipulado, evitando desencontro de informações.

Assim, é preciso ter organização e manter uma boa comunicação com os alunos e professores! A Secretaria é a gestora e responsável por tais informações!


Luis Fernando Chacon é advogado com experiência na gestão educacional e na assessoria e consultoria jurídica para instituições de ensino.

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