Quando um aluno não vai colar grau e fica sabendo disso em cima da hora ele pode pleitear uma indenização por danos morais na justiça? Sim.
É certo que no final do semestre letivo a colação de grau oficial ou
festiva é um evento muito importante, que reúne familiares do aluno, que
encerra um ciclo estudantil. Nesse período letivo o aluno e a família se
envolvem com festividades, convites e até mesmo com o ônus de pagar uma empresa
de formatura, alugar espaços para festas, reservar hotel, passagens de
transporte etc.
Sendo assim, sabemos que a Secretaria da instituição de
ensino deve sempre e de forma antecipada e preventiva, controlar as informações
dos alunos do último período para ter certeza sobre quem vai colar grau.
A Secretaria deve ter em mente que a comunicação tardia de
eventual não colação de grau pode gerar transtornos e dissabores na vida do
aluno e seus familiares que, nos termos da recentíssima jurisprudência abaixo,
do Tribunal de Justiça de São Paulo (18 de julho de 2012), é fonte geradora de
danos morais.
Apelação Cível nº 9121385-78.2008.8.26.0000 Comarca: Limeira
Apelante: Maria Salete de Souza e Paulo Roberto de Souza Apelado: Colégio São
José. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Serviços educacionais Comunicação de
reprovação do aluno poucas horas antes das festividades Ausência de
demonstração de que houve preocupação de informar os familiares quanto a essa
possibilidade em tempo suficiente para não frustrar expectativas geradas Dano
moral inconteste, bem como prejuízos patrimoniais decorrentes da contratação
das festividades das quais o aluno foi impedido de participar Recurso
parcialmente provido.
(clique aqui para ler o inteiro teor do acórdão no site do TJSP)
No caso acima a instituição foi condenada a indenizar os
alunos envolvidos no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), justamente porque
noticiou que não colariam grau muito em cima da hora.
Em virtude disso, algumas dicas práticas para evitar que
isso aconteça:
1 – Monitorar desde o início do último período letivo os
alunos que tem potencial de colar grau, visando formatar a lista de formandos
ao longo do semestre. Desde então organizar a documentação do aluno, para que
tudo esteja em ordem no final do período. Lembre-se que o aluno inadimplente
tem direitos assegurados por lei para ter acesso a documentos e até mesmo colar
grau!
2 – Acompanhar o ritmo das avaliações finais e cobrar dos
professores a disponibilização das notas dos alunos no prazo adequado e
imediatamente compilar as informações e já comunicar os alunos que não colarão
grau naquele momento. Se possível, comunicar todos os alunos antecipadamente
sobre qual a data em que se publicará a lista de formandos, para que todos se
organizem a partir de tal data.
3 – Somente publicar a lista de colação de grau quando
houver certeza absoluta de que todos os nomes ali indicados estão incluídos e
que não falta ninguém, pois a visibilidade gerada pode prejudicar algum aluno.
4 – Verificar se há alguma cláusula específica sobre isso no
contrato de prestação de serviços ou se, pelo menos, no manual do aluno ou no
regulamento da instituição, existe alguma previsão, para que se cumpra aquilo
que está estipulado, evitando desencontro de informações.
Assim, é preciso ter organização e manter uma boa
comunicação com os alunos e professores! A Secretaria é a gestora e responsável
por tais informações!
Luis Fernando Chacon é advogado com experiência na gestão educacional e na assessoria e consultoria jurídica para instituições de ensino.
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