Uma das questões trabalhistas conturbadas no atual
cenário universitário é a remuneração dos professores que lecionam no formato
não presencial (EAD). O Ensino à Distância propõe entre outras coisas uma redução
de custos. Porém, remunerar professores de modo diferenciado, com um valor de
hora aula para as aulas presenciais e outro, menor, para as aulas não
presenciais, pode ser arriscado.
Algumas Convenções Coletivas celebradas indicam
um caminho inverso do que inicialmente pode parecer lógico, pois no geral as
Convenções indicam que o valor da hora aula para o professor no regime EAD deve
ser o mesmo valor praticado no regime presencial.
Então, seria arriscada uma iniciativa
diferente desse formato, pois na Justiça seria reconhecido que o professor em
regime de EAD deve receber a mesma hora aula do professor presencial, pois
seriam funções equivalentes. Isso se fortalece, ainda mais, quando o mesmo
professor que atua no presencial atua também no regime não presencial.
Podemos reconhecer que algumas instituições
praticam horas aula com valor menor para professores do EAD. Mas, como fazem
isso?
Ou criam plano de carreira, com funções
distintas e valores distintos para cada atuação, e geralmente não mantém o
mesmo professor atuando num e noutro regime, salvo quando o professor é
contratado por regime integral (40 horas), o que evitaria naturalmente o
problema.
Ou contratam professores com valor presencial
idêntico ao do não presencial, mas atribuindo aos presenciais horas atividade
que lhe garantam um salário final maior, diferenciando-os a partir disto dos
professores do não presencial.
Pensar no Plano de Carreira ou na utilização
de professores tempo integral são as primeiras saídas. Além disso, a
instituição de ensino pode, com base na visão estratégica do negócio, praticar
o ‘ensalamento’. Sabemos que um professor em regime de EAD pode dar conta de um
maior volume de alunos ao mesmo tempo. Eis que aqui reside uma real
possibilidade de redução de custos. O uso de disciplinas comuns em vários
cursos é uma real possibilidade. Sendo assim, uma saída possível seria atribuir
a um único professor, mais de uma turma/sala, com o mesmo número de horas aula
que lhe seria atribuída para as aulas presenciais, geralmente com a ajuda de um
ou mais de um tutor.
Com relação ao tutor, vale a observação: o
tutor deve ter obrigatoriamente uma função mais administrativa do que docente,
para evitar uma equiparação salarial. Ele seria o braço direito do professor,
sobretudo, em virtude do volume de alunos atendidos no regime EAD
(ensalamento), mas a função do tutor seria de postar documentos, verificar quem
fez ou não fez a atividade proposta, consultar o número de acessos por alunos,
atender as demandas e dúvidas técnicas dos alunos etc. O professor, por
exemplo, corrige o trabalho e dá nota, o tutor verifica quem fez e organiza
para a correção. O plano de carreira é o local ideal para definir isso e evitar
riscos.
Conclusão: portanto, salvo melhor juízo, para
evitar riscos trabalhistas maiores, a possibilidade de redução de custos não
está no valor da hora aula do professor contratado no regime de EAD, mas no
volume de salas que um professor atenderá com o mesmo número de horas que lhe é
atribuída, com as peculiaridades acima apontadas.
Sávio Marqui é advogado e atua no setor educacional como consultor na área trabalhista.
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