13 de junho de 2012

Valor da hora aula para o professor no sistema de EAD.



Uma das questões trabalhistas conturbadas no atual cenário universitário é a remuneração dos professores que lecionam no formato não presencial (EAD). O Ensino à Distância propõe entre outras coisas uma redução de custos. Porém, remunerar professores de modo diferenciado, com um valor de hora aula para as aulas presenciais e outro, menor, para as aulas não presenciais, pode ser arriscado.

Algumas Convenções Coletivas celebradas indicam um caminho inverso do que inicialmente pode parecer lógico, pois no geral as Convenções indicam que o valor da hora aula para o professor no regime EAD deve ser o mesmo valor praticado no regime presencial.

Então, seria arriscada uma iniciativa diferente desse formato, pois na Justiça seria reconhecido que o professor em regime de EAD deve receber a mesma hora aula do professor presencial, pois seriam funções equivalentes. Isso se fortalece, ainda mais, quando o mesmo professor que atua no presencial atua também no regime não presencial.

Podemos reconhecer que algumas instituições praticam horas aula com valor menor para professores do EAD. Mas, como fazem isso?

Ou criam plano de carreira, com funções distintas e valores distintos para cada atuação, e geralmente não mantém o mesmo professor atuando num e noutro regime, salvo quando o professor é contratado por regime integral (40 horas), o que evitaria naturalmente o problema.

Ou contratam professores com valor presencial idêntico ao do não presencial, mas atribuindo aos presenciais horas atividade que lhe garantam um salário final maior, diferenciando-os a partir disto dos professores do não presencial.

Pensar no Plano de Carreira ou na utilização de professores tempo integral são as primeiras saídas. Além disso, a instituição de ensino pode, com base na visão estratégica do negócio, praticar o ‘ensalamento’. Sabemos que um professor em regime de EAD pode dar conta de um maior volume de alunos ao mesmo tempo. Eis que aqui reside uma real possibilidade de redução de custos. O uso de disciplinas comuns em vários cursos é uma real possibilidade. Sendo assim, uma saída possível seria atribuir a um único professor, mais de uma turma/sala, com o mesmo número de horas aula que lhe seria atribuída para as aulas presenciais, geralmente com a ajuda de um ou mais de um tutor.

Com relação ao tutor, vale a observação: o tutor deve ter obrigatoriamente uma função mais administrativa do que docente, para evitar uma equiparação salarial. Ele seria o braço direito do professor, sobretudo, em virtude do volume de alunos atendidos no regime EAD (ensalamento), mas a função do tutor seria de postar documentos, verificar quem fez ou não fez a atividade proposta, consultar o número de acessos por alunos, atender as demandas e dúvidas técnicas dos alunos etc. O professor, por exemplo, corrige o trabalho e dá nota, o tutor verifica quem fez e organiza para a correção. O plano de carreira é o local ideal para definir isso e evitar riscos.

Conclusão: portanto, salvo melhor juízo, para evitar riscos trabalhistas maiores, a possibilidade de redução de custos não está no valor da hora aula do professor contratado no regime de EAD, mas no volume de salas que um professor atenderá com o mesmo número de horas que lhe é atribuída, com as peculiaridades acima apontadas.

Sávio Marqui é advogado e atua no setor educacional como consultor na área trabalhista.

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