Pesquisa recente divulgada pelo
INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e baseada em
informações disponibilizadas pelo Censo Escolar 2011 revelou que desde 1999 não
havia tanta repetência entre os alunos do Ensino Médio, sendo que esse índice
chegou a 6,1% entre os alunos matriculados em instituições privadas de ensino e foi elevado a 14,1%
dentre os alunos da rede pública.
Assim, diante de tais fatos, há
que se ressaltar que mesmo sendo uma taxa significativamente menor aquela
medida entre os alunos de escolas particulares, tal percentual é realmente
expressivo e justamente por isso merece atenção de pais e professores que devem
acompanhar, conjuntamente, o desempenho escolar do aluno ao longo de todo o ano
letivo, a fim de ampará-lo e corrigir seus déficits com recuperação, aulas
particulares e/ou até mesmo acompanhamento psicopedagógico. Aliás, essa postura
mais “acolhedora” e pró ativa por parte da instituição de ensino pode, inclusive,
isentá-la de toda e qualquer reclamação futura de pais, que, inconformados com
as retenções de seus filhos, por vezes, tendem a atacar as escolas em geral,
exigindo delas a reversão da decisão tomada no caso em questão ou mesmo
indenização equivalente aos “supostos prejuízos” por eles sofridos diante da
repetência do aluno.
Em verdade, a instituição de
ensino deve sinalizar aos pais, nos casos de necessária retenção, que todas as
alternativas necessárias à reversão dessa decisão foram propostas anteriormente
(e participadas com os próprios pais...) e que em não sendo elas praticadas (ou
mesmo nos casos em que, praticadas, não tiveram o resultado prático
inicialmente esperado) tal medida se faz necessária como forma de propiciar ao
estudante seu maior amadurecimento, sua necessária mudança de postura em sala
de aula e supressão de uma lacuna havida no seu aprendizado.
No mais, é aconselhável que o
aluno repetente sinta-se parte integrante da nova turma com quem conviverá no
ano letivo seguinte, de forma que então cabe ao professor acompanhar com mais
ênfase o seu real desempenho, observando constantemente suas anotações,
chamando-o pelo nome nas aulas e sugerindo que ele sente-se nas primeiras
fileiras, para assim propiciar sua melhor participação nas atividades
pedagógicas ministradas, sendo que, nesses casos, os pais devem também
demonstrar mais interesse pela rotina escolar do filho retido, a fim de fazê-lo
perceber que o fato dele ter “tomado bomba” não necessariamente significa o fim
do mundo...
Cláudio Pereira Júnior é advogado e especialista em Direito Educacional, atuando há mais de 15 anos no setor.
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