22 de junho de 2012

Inadimplemento e rematrícula de alunos nos semestres seguintes.

Caros leitores,


Uma das preocupações das instituições de ensino é a rematrícula do aluno inadimplente. Como já foi publicado neste blog (clique aqui), sabemos que a instituição tem todo o direito de impedir a matrícula do aluno inadimplente.


Contudo, se o aluno, mesmo que fora do prazo de rematrícula, faz o acerto financeiro completo do período anterior e está de alguma forma frequentando as aulas existe o risco de a instituição ser obrigada a aceitar sua matrícula extemporânea, ou seja, fora do prazo.


Recente decisão do Tribunal Federal da 1a Região assim decidiu num caso de aluno de instituição de ensino superior. Veja a notícia, publicada inicialmente pelo Jornal Jurídico Migalhas na data de hoje.



A UNIUBE - Universidade de Uberaba/MG terá que efetivar rematrícula de aluno inadimplente. A decisão da 5.ª turma do TRF da 1ª região mantém sentença anterior com tem base no artigo 205 da CF 88, de acordo com o qual há de se privilegiar o exercício do direito constitucional à educação em detrimento dos interesses financeiros da instituição de ensino.

A universidade alegava que o estudante, do curso de Direito, efetuou o pagamento dos débitos pendentes fora do prazo previsto para matrícula no calendário acadêmico, fazendo com que perdesse o prazo de rematrícula.

De acordo com os autos, mesmo após a quitação do débito o aluno foi impedido de renovar matrícula. Para o relator, o desembargador Federal Souza Prudente, tal penalidade não possui qualquer amparo legal, visto que, uma vez quitada a dívida, mesmo com atraso, é descaracterizado o estado de inadimplência.

Existem, ainda, precedentes do caso. De acordo com decisão anterior, "Não é admissível o indeferimento de matrícula, sob alegação de que ultrapassado o prazo para a sua realização, se o único óbice decorreu de atraso de mensalidades logo depois adimplidas, como ocorreu na hipótese em causa" (AMS 0004645-10.2008.4.01.3400/DF).

Baseada nos autos e na decisão do relator, a 5.ª Turma decidiu negar provimento à remessa oficial. Processo: 0001248-90.2011.4.01.3802/MG



Para ter acesso ao link original clique aqui.


A partir disso, que cuidados a instituição deve adotar? Algumas dicas rápidas:


1 - De algum modo conferir se algum aluno frequenta as aulas e as atividades sem a matrícula.


2 - Avisar professores e funcionários para que não apliquem provas, trabalhos ou atividades, ou pelo menos não devolvam documentos para o aluno.


3 - Avisar informalmente o aluno, solicitando que compareça na Secretaria, quando então será avisado da irregularidade e convidado a regularizar sua situação.


4 - Não tendo resultado, notificar oficialmente o aluno avisando-o da irregularidade, convidando-o novamente, mas ressaltando que todos os trabalhos, provas e atividades serão desconsiderados, pois feitos sem o respaldo legal e contratual.


5 - Só aceitar pagamentos de mensalidades atrasadas em período posterior ao prazo da rematrícula se o aluno assinar documento reconhecendo a impossibilidade de se matricular naquele semestre, sob a justificativa do prejuízo de frequencia e aprendizado, mesmo tendo quitado o período anterior, sob pena de permitir que se aplique o apontamento da decisão judicial acima indicada.


Obviamente que isso exige um sincronismo entre os setores financeiro, secretaria e coordenação pedagógica. Mas, é possível fazer com planejamento e consequente prevenção!


Luis Fernando Rabelo Chacon é advogado com experiência no Direito Educacional e na Gestão Universitária.


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