11 de junho de 2012

Dever da escola de informar os pais sobre a situação do aluno!


Uma questão muito relevante na atualidade é o dever que a instituição de ensino tem de informar pais, conviventes ou não com seus filhos, sobre as questões educacionais.

O novo formato da família na atualidade, tal qual chamada e família mosaico, exige ainda maior atenção. Realmente, os pais separados criam uma situação típica que pode suscitar dúvidas. Imagine que o pai, separado da mãe do aluno, não detém a guarda do mesmo, pois a mãe a detém. Nesse sentido, pode ficar a dúvida: o pai deve ser informado das questões educacionais ou não? E se ele busca informações na escola, o que fazer? 

Você sabia que atualmente existe uma legislação que trata do assunto? Vamos refletir sobre isso!
  
Em decorrência de serem frequentes os litígios envolvendo ex-maridos e ex-esposas sobre os direitos e obrigações que lhes cabem em relação ao acompanhamento educacional de seus filhos comuns, gerando, por vezes, pleitos conflitantes a quem de direito na instituição de ensino freqüentada por eles, o governo federal promulgou a lei n.º 12013/09, na qual, agora, resta determinado que dentre as obrigações atribuídas à escola, inclui-se o dever desta informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola, motivo pelo qual não mais encontra respaldo qualquer determinação em contrário da parte (pai ou mãe) que figurar como responsável financeiro e pedagógico pelo aluno em questão.

Desta forma, quando o contratante perante a escola determinar que não se pode dar qualquer informação estudantil sobre seu filho ao pai/mãe dele, caberá ao representante da instituição já informá-lo(a), imediatamente, sobre a impossibilidade de se adotar tal postura caso a parte contrária requeira formalmente tais informações, sob pena de ser a escola responsabilizada injustamente por esse descumprimento legal, que pode lhe gerar conseqüências indesejadas.

Sendo assim, atenção Srs. diretores e/ou coordenadores!


Cláudio Pereira Júnior é advogado, especialista e com mais de 15 anos de atuação no setor educacional. 


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